Aparecida de GoiâniaJustiça

O Brasil no fundo do poço – Lei 14.230

Promotora de Justiça de Goiás critica nova Lei que libera geral a corrupção por agentes públicos no Brasil

O crime agora está legalizado

“a administração não pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os particulares, ocupados na defesa de suas próprias conveniências, sob pena de trair sua missão própria e sua razão de existir.

Celso Antônio Bandeira de Mello- Ex Mininistro do STF

A repercussão da lei 14.230 que legaliza o crime na administração pública caiu como bomba no Ministério Público (MP). Para os mais respeitados juristas brasileiros a nova lei é um atraso absurdo na jurisprudência que cuidava em punir o agente servidor que incorresse em fraudes ao lidar com verbas nas esferas da administração municipal, estadual e federal.

Já não bastasse a demonização pela que passa a classe política, essa lei aprovada no Congresso recalcitra ainda mais a opinião pública sobre quem de fato são nossos gestores e caberá agora, sofrer as conseqüências do voto creditado a essa massa de políticos que legislam em benefício de seus próprios interesses.

Para a promotora de Justiça Villis Marra, da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia a lei 14.230/21 que alterou a lei 8.429/92 é bastante danosa para a sociedade porque dificulta à investigação dos crimes cometidos na administração publica. Essa lei, segundo a promotora, praticamente acaba com o ato culposo. E a questão da prescrição também é muito grave porque estabeleceu a prescrição em oito anos sendo que o marco interruptivo é a propositura da ação civil de improbidade, uma vez que  retomada ou iniciada a ação, o prazo prescricional cai pela metade, ou seja quatro anos. Em suma o que tem de terrível e é gravíssimo na lei posto é o retrocesso no combate a corrupção.

A promotora explica que agora não existe mais a culpa na ação de improbidade, o que não faz sentido, uma vez que a culpa grave, grosseira, a que era punida  agora não é mais. “é lamentável, diz a promotora, o Brasil vive um desmonte das ferramentas de combate a corrupção”  que se limitou a comentar apenas sobre a prescrição e a culpabilidade. Mas segundo ela, existem vários outros artigos da lei que desmonta a proatividade do MP.

Ela afirma que em média 40% dos processos da área administrativa que ela toca no MP serão arquivados. Para ela o que restou para os promotores são as questões do dano ao erário público – os casos em que há provas de que houve dano ao erário sobre valores que devem ser recuperados, esses que continuam imprescritíveis. Mas a improbidade praticamente já não existe mais no direito brasileiro. Todos os políticos que foram condenados ou estão com processo em curso serão beneficiados”, afirma.

Na entrevista a promotora diz que poderá haver ação de inconstitucionalidade contra a lei 14.230 uma vez que segunda ela, há vários artigos que se chocam com a constituição.

Com relação aos recursos do MP contra essa aberração criminosa, caberá ao MP recorrer e aguardar jurisprudências e a doutrina sobre a nova lei.

 

Deputados concluem mudanças na Lei da Improbidade Administrativa. Proposta estabelece que, para a condenação de agentes públicos, será exigida a comprovação de dolo, ou seja, da intenção de cometer irregularidade.

Bolsonaro sanciona, sem vetos, projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa e passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.

Deputados aprovam texto base que muda a Lei da Improbidade Administrativa

No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

Na versão original da Câmara, no caso de ações abertas antes da vigência da lei, as Fazendas Públicas poderiam manter a titularidade das ações até o final dos processos.

Segundo o deputado General Peternelli (PSL-SP), que defendeu a aprovação do destaque, um ano é um período curto para que o Ministério Público analise as ações — portanto, a versão da Câmara seria mais adequada, segundo ele.

“Essa proposta faz com que todas as ações que tiveram início na Fazenda Nacional parem, prejudicando-as. O Ministério Público terá que analisar todas essas ações no prazo de um ano. Isso não vai permitir uma análise correta”, justificou General Petternelli (PSL-SP), a favor do destaque.

A proposta

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

  • atentam contra princípios da administração pública;
  • promovam prejuízos aos cofres públicos;
  • enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Uma das principais alterações estabelecidas pela proposta era justamente a exigência de comprovação de dolo — intenção de cometer irregularidade — para a condenação de agentes públicos.

Pelo projeto, servidores públicos que tomarem decisões com base na interpretação de leis e jurisprudências também não poderão ser condenados por improbidade.

O texto ainda determina que só será cabível ação por improbidade se houver dano efetivo ao patrimônio público.

Até então, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos que lesarem os cofres públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, com ou sem intenção de cometer crime

Para especialistas, a mudança prevista no projeto, na prática, dificulta a condenação e, consequentemente, pode atrapalhar o combate a irregularidades.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Ubiratan Cazetta, é “muito difícil” comprovar a intenção nos casos de improbidade.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

Enriquecimento ilícito

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

Ou seja, se um deputado federal for condenado por improbidade em razão de fatos da época em que era um deputado estadual, por exemplo, ele não pode perder o mandato.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Exclusividade do MP

Pelo texto, o Ministério Público será o único órgão legitimado a propor ações de improbidade. Atualmente, órgãos de estados, municípios e a União podem propor essas ações.

Isso, segundo Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais, pode afetar as negociações dos acordos de leniência da lei anticorrupção.

Restrições

O texto do projeto também deixa de exemplificar condutas consideradas como improbidade administrativa para definir, em um rol restrito, taxativo, o que de fato pode ser considerado improbidade.

Advogados públicos da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais dizem que esta mudanças excluem condutas hoje consideradas improbidade, como assédio sexual, moral e tortura.

Acordo de não persecução

O texto também prevê que o Ministério Público poderá fechar acordo de não-persecução penal, no qual o Estado decide não processar um criminoso por determinado delito.

Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  • integral ressarcimento do dano;
  • revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
  • seja ouvido o ente federativo lesado;
  • seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
  • haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:

  • personalidade do agente;
  • natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
  • vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
  • O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
  • durante as investigações;
  • no curso da ação de improbidade;
  • após a execução da sentença condenatória.

A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.

Nepotismo

O relator da proposta na Câmara, Carlos Zarattini (PT-SP), rejeitou em seu parecer um dispositivo, incluído pelos senadores, que retirava a exigência de comprovação de dolo em caso de nepotismo em indicações políticas feitas por agentes públicos que tenham cargo eletivo.

Ou seja, na prática, a lei exigirá provas de que a indicação de um familiar foi feita com intenção de cometer irregularidade.

O relator defende que a redação da proposta, como veio do Senado, é dúbia. Além disso, afirma que a proposta caracteriza o nepotismo como improbidade administrativa.

FONTE:  g1

 

Waldemar

Waldemar Rego é jornalista formado pela Faculdade Araguaia com diploma reconhecido pela Universidade Federal de Goiás UFG com extensão na área de mídia e política no cinema, fotografia jornalística e publicitária, diversidade cultural da mulher na comunicação, comunicação em tempos de mídias sociais, identidade visual em peças publicitárias e no jornalismo. Waldemar Rego também é artista plástico escritor e poeta.

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