Mais uma pegadinha dos postos de combustíveis
Mas que existe na grande Goiânia, Goiás e no Brasil a máfia dos combustíveis, isso ninguém pode negar. Agora o que está acontecendo nos postos de gasolina é algo que nos deixa arrepiados.
O posto te vende o etanol por um valor cerca de 30% mais barato se você pagar em dinheiro, cartão de débito ou PIX. No cartão de crédito sai pelo preço “normal”.
Imagina se isso acontece com gêneros de primeira necessidade tipo a cesta básica?
Você vai ao supermercado pega o que precisa, coloca no carrinho e vai ao caixa e, em lá chegando, a moça do caixa te alerta; sim alerta porque muitas das vezes não lemos as placas indicativas que explicam mais essa invenção amparada pela lei de “proteção ao consumidor”.
– Esse preço é a vista senhora, no crédito fica 30% mais caro!
Alerta a moça do caixa.
Essa mesma verdade pode acontecer em qualquer operação de compra porque ela é calçada pela lei da oferta e da procura e que está regulamentada pela lei 13.455 de 26 de julho de 2017.
Engraçado é que isso só acontece com o etanol, mas vai que a onda pega?
Para onde iria as operações de compra no crédito que ampara milhões de famílias que só conseguem se manter porque rolam no crédito suas compras.
Assim vai se abrindo mais um buraco na lei para sufocar o consumidor que, para adquirir bens e serviços, deverá pagar um alto preço, sim porque no crédito vai sair tudo 30% mais caro.
Lógico, tudo isso é hipotético, mas no País dos jabutis cavalo tem asas e cobra voa.
Por outro lado a lei No 4.137, de 10 de setembro de 1962. nos diz em seu parágrafo 2º que diz:
II Elevar sem justa causa os preços, no caso de monopólio natural ou de fato, com o objetivo de aumentar arbitràriamente os lucros sem aumentar a produção. – é passível de punição.
Mas nesse sentido eles entram com a palavra “desconto” para escorregar de uma possível punição. Esse é o país dos abusos causados pelas brechas legais por monopólios.