STJ determina tornozeleira a condenado por agressão e prioriza segurança de vítima após ameaças

Corte superior restabelece monitoramento eletrônico em prisão domiciliar após recurso do MP-GO e afirma que medida garante proteção mínima em caso de violência doméstica
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que um homem condenado por lesão corporal e ameaça contra a companheira cumpra a pena em regime domiciliar com monitoramento eletrônico, após recurso do Ministério Público de Goiás. A determinação busca assegurar a proteção da vítima, que deixou o estado após episódios de violência e declarações de medo constante.
A decisão altera entendimento do juízo da execução penal, que havia permitido o cumprimento da pena apenas com apresentação semanal remota, sem tornozeleira, devido à falta de vagas na Casa do Albergado. Para o STJ, a medida não assegurava controle suficiente, sobretudo diante da reincidência e do impacto das agressões relatadas pela mulher.
O ministro Rogério Schietti Cruz destacou que o artigo 146-B da Lei de Execução Penal autoriza o monitoramento eletrônico quando inexistem condições adequadas para o recolhimento presencial. Segundo o relator, a tornozeleira não constitui pena mais severa, mas instrumento necessário para fiscalizar a prisão domiciliar e garantir o cumprimento efetivo da execução — ainda que os fatos tenham ocorrido antes da Lei nº 14.994/2024, que ampliou o uso do monitoramento em casos de violência contra a mulher.
A advogada Isadora Costa observa que o monitoramento eletrônico em regime aberto deve ser aplicado com cautela. Ela afirma que esse regime foi estruturado para ocorrer sem vigilância direta do Estado e que o uso da tornozeleira implica controle contínuo. Por isso, entende que medidas mais rígidas só deveriam ser adotadas quando demonstrado, ao longo da execução, que as condições do regime aberto se mostram insuficientes.
Para Isadora, a falta de estrutura estatal não pode justificar a ampliação de restrições além do previsto em lei. Ela defende que transformar exceções em prática corrente compromete a lógica da execução penal e transfere ao condenado um ônus que decorre da deficiência do poder público.
Mesmo com divergências, a decisão do STJ reforça a orientação de que medidas judiciais não podem reduzir a proteção das vítimas nem limitar a efetividade da execução penal em situações de violência doméstica, nas quais o risco permanece e a atuação estatal se mostra decisiva para evitar novos episódios.




