Política

Alego aprova revogação de lei e decretos de calamidade pública

Reunidos em nova sessão remota, na tarde desta quinta-feira, os deputados estaduais aprovaram uma matéria, de autoria conjunta dos parlamentares, que revoga a lei que limitava a compra de itens essenciais nesse período de pandemia. O Plenário também autorizou decretos de calamidade pública de mais 16 municípios e derrubou o veto do Governo à matéria que trata de emolumentos dos serviços notariais e de registro. A pauta ainda previa a votação de vetos em bloco, mas a análise foi transferida para a próxima sessão marcada para terça-feira, dia 28 de abril

A sessão ordinária remota dessa quinta-feira, 23, aprovou, durante a votação da Ordem do Dia, um projeto de lei de autoria conjunta dos parlamentares da Casa, derrubou um veto da Governadoria e, por fim, aprovou mais 16 processos de declaração de situação de calamidade pública em municípios goianos, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus (covid-19).

A matéria, de nº 1919/20, de autoria conjunta dos parlamentares, foi aprovada, por 32 votos a 0, em primeira votação. A iniciativa tem a finalidade de revogar a Lei nº 20.768, de 15 de abril de 2020, que versa sobre a venda de produtos de higiene pessoal e alimentícios, em razão da situação de emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus. A lei em questão limita a compra de itens essenciais por consumidores finais durante o período de emergência pública em razão da pandemia do coronavírus (covid-19).

A revogação acontece pois a proposta havia sido deliberada pelos parlamentares da Casa, durante a primeira sessão extraordinária remota, que foi realizada no último mês de março, e tendo sido esse um período de grande procura por produtos alimentícios e de higiene pessoal. No entanto, devido à visível ocorrência de uma conscientização da população goiana em relação ao consumo dos itens, a lei será revogada.

Ainda, por 31 votos a 2, os deputados derrubaram o veto da Governadoria contido no processo nº 0158/20. A matéria original (nº 7385/19), que recebeu o veto, trata de emolumentos dos serviços notariais de registro e é de autoria do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL).

Calamidade pública

Por 27 votos a 1 (o único voto contrário foi do deputado Major Araújo, do PSL), os deputados aprovaram em votação única, os seguintes processos encaminhados por prefeituras do interior:

Processo nº 1831/20 – Prefeitura de Corumbá de Goiás – Declara situação de calamidade pública no município de Corumbá de Goiás.

Processo nº 1841/20 – Prefeitura de Monte Alegre – Declara situação de calamidade pública no município de Prefeitura de Monte Alegre.

Processo nº 1843/20 – Prefeitura de Abadia de Goiás – Declara situação de calamidade pública no município de Abadia de Goiás.

Processo nº 1844/20 – Prefeitura de Professor Jamil – Declara situação de calamidade pública no município de Professor Jamil.

Processo nº 1845/20 – Prefeitura de Fazenda Nova – Declara situação de calamidade pública no município de Fazenda Nova.

Processo nº 1846/20 – Prefeitura de Abadiânia – Declara situação de calamidade pública no município de Abadiânia.

Processo nº 1847/20 – Prefeitura de São João d’Aliança – Declara situação de calamidade pública no município de São João d’Aliança.

Processo nº 1849/20 – Prefeitura de Indiara – Declara situação de calamidade pública no município de Indiara.

Processo nº 1858/20 – Prefeitura de Hidrolina – Declara situação de calamidade pública no município de Hidrolina.

Processo nº 1860/20 – Prefeitura de Nerópolis – Declara situação de calamidade pública no município de Nerópolis

Processo nº 1861/20 – Prefeitura de Rubiataba – Declara situação de calamidade pública no município de Rubiataba.

Processo nº 1863/20 – Prefeitura de Valparaíso de Goiás – Declara situação de calamidade pública no município de Valparaíso.

Processo nº 1864/20 – Prefeitura de Turvelândia – Declara situação de calamidade pública no município de Turvelândia.

Processo nº 1865/20 – Prefeitura de Doverlândia – Declara situação de calamidade pública no município de Doverlândia.

Processo nº 1866/20 – Prefeitura de Aragoiânia – Declara situação de calamidade pública no município de Aragoiânia.

Processo nº 1868/20 – Prefeitura de Padre Bernardo – Declara situação de calamidade pública no município de Padre Bernardo.

Nova sessão

Antes de encerrar a sessão remota dessa tarde, o presidente Lissauer Vieira (PSB) convocou uma nova sessão para terça-feira, 28, às 15 horas, também remota.

As sessões ordinárias estão sendo transmitidas, ao vivo, pela TV Alego no canal 61.2 da TV Aberta ou no canal 8 da NET Claro e, também, pelo site oficial da Casa, no seguinte linkhttps://portal.al.go.leg.br/#tvassembleia.

Fonte: Agência Assembleia de Notícias

Waldemar

Waldemar Rego é jornalista formado pela Faculdade Araguaia com diploma reconhecido pela Universidade Federal de Goiás UFG com extensão na área de mídia e política no cinema, fotografia jornalística e publicitária, diversidade cultural da mulher na comunicação, comunicação em tempos de mídias sociais, identidade visual em peças publicitárias e no jornalismo. Waldemar Rego também é artista plástico escritor e poeta.

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