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Justiça de Goiânia determina que instalação de carregador elétrico depende de aval do condomínio

Decisão do 9º Juizado Especial Cível afirma que obras para pontos de recarga em garagens afetam áreas comuns e exigem aprovação formal da assembleia

Uma decisão do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia reacendeu o debate sobre os limites entre o direito individual do morador e o interesse coletivo nos condomínios. Em sentença considerada pioneira no Judiciário goiano, a Justiça negou o pedido de uma condômina que buscava autorização para instalar, por conta própria, um ponto de recarga para veículo elétrico em sua vaga de garagem. O entendimento é de que a obra altera área comum e, por isso, depende de aprovação da assembleia.

A moradora havia apresentado projeto técnico assinado por engenheiro civil e sustentou não precisar de autorização para realizar a instalação. O condomínio contestou o pedido ao apontar riscos estruturais, falta de informações técnicas e o fato de a rede elétrica da garagem integrar a área comum, conforme o Código Civil. A juíza responsável destacou que a assembleia discutiu o caso e rejeitou a proposta, decisão que prevalece diante da interferência na infraestrutura coletiva.

A sentença também assinala que o Judiciário só deve intervir quando há omissão do condomínio, o que não ocorreu. O processo interno incluiu solicitação de parecer técnico, convocação de assembleia e votação. Para a magistrada, esse conjunto demonstra que o procedimento foi respeitado, impedindo que o morador faça alterações unilaterais na estrutura elétrica.

O advogado especialista em Direito Condominial Gabriel Barto afirma que o caso orienta como os condomínios podem lidar com demandas ligadas à mobilidade elétrica. Segundo ele, tecnologias novas exigem atualização das regras internas, mas não afastam a necessidade de aprovação coletiva. “Toda intervenção em área comum passa pela assembleia, que expressa a decisão dos condôminos e resguarda a segurança da edificação”, afirmou.

O episódio reforça a necessidade de debate interno e elaboração de normas específicas para que a adaptação dos condomínios à mobilidade elétrica ocorra dentro dos parâmetros legais e sem gerar conflitos entre moradores.

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